AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Colaboro com o entendimento esposado pelo colegiado a quo. - O privilégio de que cuida o verbete 86 (*) da Súmula desta Egrégia Corte não deve ser estendido às entidades creditícias sob intervenção e liquidação, haja vista a diversidade existente entre os dois institutos. - Nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-4.224/90, Ac. de 05-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.821 (*) "Incorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamentos de custas ou de depósito do valor da condenação." ("EMFOR", Nº 370, t. RECURSO, st. DEPÓSITO DA CONDENAÇÃO). EMFOR 519
Ementa
A diversidade existente entre os institutos da falência e da liquidação extrajudicial faz com que o enunciado 86 (*) não seja aplicável ao caso de entidades creditícias sob intervenção e liquidação.
