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TST, VALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

NA CONTA VINCULADA E FORA DA SEDE DO JUÍZO — VALIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O acórdão regional deixou assentado: "Efetuado em agência situada em outro local da Federação, o depósito não pode ser considerado à disposição do Juízo, gerando a deserção do recurso". - Verifica-se ..., que o depósito foi efetuado na conta vinculada do Recorrente e está à disposição do juízo, não obstante tenha sido realizado fora da sede deste. - Nenhuma dificuldade oferece à sua movimentação, além de não discrepar da jurisprudência compendiada no Enunciado de Súmula nº 165 (*) do TST, que dispõe: "O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo". - Por tais fundamentos, dou provimento ao Recurso, para afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que examine o apelo, como entender de direito, ficando prejudicado o Recurso do Reclamante. Ac. nº 02960 de 22-09-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.189 EMFOR 547

Ementa

"O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo".