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TST, INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO - SE O ENUNCIADO SE APLICA À LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

FALTA — INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO - SE O ENUNCIADO SE APLICA À LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A orientação inscrita no Enunciado nº 86 (*) que integra a Súmula de Jurisprudência desta Corte é específica em relação às massas falidas, não se aplicando às empresas sob liquidação extrajudicial, sujeitas a regime legal diferente. - Ademais, a decretação do regime de liquidação extrajudicial, ao contrário do que ocorre na falência, não impede a empresa, no caso, o banco, de continuar realizando cobranças e demais transações necessárias à vida do estabelecimento. Nesta linha de raciocínio tem-se que o reclamado continua realizando o ativo, e, via de consequência, possui condições de soldar as despesas oriundas do processo. - Destarte, dou provimento ao recurso para, cassando o acórdão proferido pela egrégia 2ª Turma, restabelecer a decisão de 2º grau que decretou a deserção do recurso ordinário do banco reclamado. Proc. TST-E-RR-4.147/87, Ac. de 08-08-1989 VENCIDO O MINISTRO BARATA SILVA Arquivo do EMFOR - TST/2.727 (*) "Inocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação". ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 544

Ementa

A orientação jurisprudencial inscrita no Enunciado nº 86 (*) dirige-se especificamente às massas falidas, não se aplicando às entidades sob liquidação extrajudicial, sujeitos a regime legal diferente. A decretação do regime de liquidação ao contrário do que ocorre na falência não impede, no caso, o banco de continuar realizando cobranças e demais transações necessárias à vida do estabelecimento, possibilitando, via de consequência, saldar as despesas oriundas do processo.