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TST, SE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REALIZAÇÃO FORA DA CONTA VINCULADA OU FORA DA SEDE DO JUÍZO — SE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Entendeu o eg. Regional que o depósito recursal previsto no art. 899 e seus parágrafos da CLT deve ser efetuado em localidade da jurisdição do juízo competente para julgar a lide, cumprindo assim a sua finalidade. - Tal preceito visa a facilitar o acesso do trabalhador ao numerário, caso venha a ter direito ao saque dos valores depositados. Assim, não terá o empregado que arcar com deslocamentos dispendiosos e com a demora no levantamento daquela importância, que tem cunho salarial, da qual certamente tem urgência em recebê-la para o sustento próprio e de sua família. - Em suas razões recursais, aduz o recorrente que a v. decisão regional discrepou do Enunciado 165 (*) do TST. - Entendo assistir razão ao recorrente, pois conforme dispõe o Enunciado 165 (*) do verbete sumula desta corte: "O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do juízo, uma vez que permaneça a disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo". - Assim sendo, diante da discrepância havida entre o entendimento regional e o verbete sumular desta Corte o conhecimento do apelo é medida que se impõe. Ac. nº 2.631 de 02-09-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.148 EMFOR 543

Ementa

O depósito para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do juízo, uma vez que permaneça a disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo. Inteligência do Enunciado 165 (*) desta Corte.