AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
QUANDO DEVE SER FEITO NA CONTA DO EMPREGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Preliminarmente, a v. decisão regional não conflita com o Enunciado nº 165 da Súmula do TST, do mesmo modo que não transgrediu o § 4º do artigo 899 da CLT, posto que o recorrente, além de ter efetuado o depósito fora da sede do juízo não individualizou, na guia de depósito, o número da conta vinculada do autor, com o que não se pode admitir que esteja cumprida a exigência da lei com a interpretação que lhe deu o citado verbete. - Não conheço, pois. Proc. TST-RR-4.894/87.4, Ac. de 09-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.349 (*) "O depósito para fins de recurso realizado fora da conta vinculada do trabalhador desde que feito na sede do Juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do Juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo (ex-Prejulgado nº 46)". ("EMFOR", Nº 409). EMFOR 483
Ementa
O depósito para fins de recurso, realizado fora da sede do juízo, há de ser na conta vinculada do empregado, sob pena do recurso não ser admitido por descumprimento da exigência legal, interpretada pelo Enunciado nº 165 da Súmula do TST. (*).
