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TST, QUANDO NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REALIZAÇÃO FORA DA CONTA VINCULADA OU FORA DA SEDE DO JUÍZO — QUANDO NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A tese adotada pelo Acórdão regional encontra-se superada pela atual jurisprudência uniforme da Corte prevista no Enunciado nº 165 da Súmula (*). - O fato de o depósito recursal ter sido efetuado fora da jurisdição territorial do juízo, porém, em conta vinculada à do Autor, e permanecendo à disposição daquele, a teor do verbete sumular supracitado, não impede o conhecimento a revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dá-se-lhe provimento para, anulando o Acórdão recorrido, ser determinado o retorno dos autos ao egrégio Regional, para que seja julgado o Recurso Ordinário do Reclamado, afastada a deserção. Proc. TST-RR-54/80.0, Ac. de 30-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.393 (*) "O depósito para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador desde que feito na sede do Juízo, ou realizado na conta, vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do Juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo (ex-Prejulgado nº 45)". EMFOR 487

Ementa

Inocorre deserção quando o depósito, para fins de recurso, for realizado fora da conta vinculada do trabalhador, na sede do juízo, ou realizado fora da sede do juízo, desde que efetivado na conta vinculada do órgão julgador.