Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO — SE ESTÃO A ELE SUJEITAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho. Referência: Arts. 789, § 4º, e 899, § 1º, da CLT. Dec-lei nº 75, de 21 de novembro de 1966. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69. Arquivo do EMFOR, TST/3-805
