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TST, SE ESTÃO A ELE SUJEITAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO — SE ESTÃO A ELE SUJEITAS

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho. Referência: Arts. 789, § 4º, e 899, § 1º, da CLT. Dec-lei nº 75, de 21 de novembro de 1966. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69. Arquivo do EMFOR, TST/3-805