AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
VALOR DESTA INDETERMINADO — EXORBITÂNCIA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A DESERÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - ... O Regional concluiu que o depósito feito no valor de Cr$ 20.000,00 é inferior ao estabelecido pela sentença para efeito de recebimento do recurso. - Na revista alega a empresa que a sentença de origem determinou o cálculo de custas sobre o valor da causa dado na inicial que foi o de Cr$ 20.000,00. Arbitrou outro, por conta própria para fins recursais. Alega violação do § 2º do art. 899 da CLT ao fundamento de que o valor da condenação foi indeterminado e assim, o depósito recursal deveria corresponder ao valor arbitrado para efeito de custas. Cita aresto a confronto. - Sem contra-razões, a douta Procuradoria-Geral, pelo parecer ... opina pelo não conhecimento ou improvimento do recurso. DO VOTO - A evidência que a sentença de primeiro grau exorbitou quando ditou condições de admissibilidade do recurso de sua decisão, impondo um depósito alheio aos ditames do art. 899 § 2º da CLT. - Conheço por violação do art. 899, § 2º da CLT. - Provejo, no mérito, para determinar o processamento do recurso, afastada a deserção. O disposto no art. 899 § 2º da CLT é normal de direito processual e material obrigatório que não se sensibiliza com determinantes sentenciais que lhe sejam contrárias. As partes não podem dispor das normas processuais. Error in procedendo. Proc. TST-RR-2.493/82, Julgado em 20-09-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.005 EMFOR 462
Ementa
O disposto no art. 899, § 2º da CLT é norma de direito processual e material obrigatória que não se sensibiliza com determinantes sentenciais que lhe sejam contrárias.
