AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ERRO COMETIDO PELA EMPRESA — SE INVALIDA A GARANTIA DO JUÍZO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A tese sustentada pelo respeitável acórdão regional... é a de que "não vinga, data venia", uma outra justificativa de "erro material", pois estes, de acordo com a lei, somente têm vinculação com as decisões ou sentença não alcançando nem mesmo por extensão as partes demandantes... - O despacho trancatório, "sub judice", após sustentar longamente o entendimento regional, acaba por concluir que na revista não havia sido demonstrada qualquer violação legal nem divergência que justificasse o seu recebimento. - "Data venia" do respeitável despacho e mesmo sem abordar a tese da nulidade do acórdão, longamente fundamentada, havia divergência específica sobre a tese central dos autos, ... em acórdão proveniente do T.R.T. da 2ª Região, S.P., com todas as exigências da Súmula nº 38 (*) a afirmar que "os erros cometidos pela empresa na efetivação do depósito e no pagamento das custas são meramente formais e não invalidam a garantia do juízo. A norma do art. 327 do CPC é impositiva e não facultativa, ao determinar que o juiz "mandará" suprir as irregularidades sanáveis". Da mesma forma, o acórdão transcrito..., oriundo da 11ª Região afirma que "irregularidade sanável, ocorrida durante a efetivação do depósito recursal seja na Guia de Recolhimento ou Relação de Empregados, não deve ensejar a denegação do seguimento do recurso ordinário". - Ao entendimento de que havia divergência válida para justificar a Revista, dou provimento ao agravo de instrumento para que se processe a revista. Proc. TST-AI-1.038/85-5, ac. de 25-06-1985 VENCIDO O MINISTRO HÉLIO REGATO (com justificação do voto.) Arquivo do EMFOR, TST/ 1.9 26. (*) "Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma, ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência." ("EMFOR", Nº 267, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). EMFOR 454
Ementa
Os erros cometidos pela empresa na efetivação do depósito e no pagamento das custas são meramente formais e não invalidam a garantia de juízo. A norma do art. 327 do C.P.C, é impositiva, e não facultativa, ao determinar que o juiz "mandará" suprir as irregularidades sanáveis.
