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TST, QUANDO SE JUSTIFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

JUNTADA NA OPORTUNIDADE DESTE — QUANDO SE JUSTIFICA

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Referência: Art. 223 do Código de Processo Civil. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69. Arquivo do EMFOR, TST/3-806.