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AUSÊNCIA DA REMESSA - QUANDO NÃO ACARRETA NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

DECISÃO CONTRA FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO — AUSÊNCIA DA REMESSA - QUANDO NÃO ACARRETA NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O nobre relator entendia que o acórdão ... deve ser declarado nulo porquanto não teria sido conhecida remessa oficial, inobstante ser a reclamada fundação de direito público, "... instituída e mantida pelo Poder Público". - Dois aspectos devem ser considerados: Primeiro, inexistiu hipótese de "não conhecimento" de remessa necessária mas, sim, ausência de remessa necessária. Logo, não incorreu o Regional em qualquer nulidade. Segundo, houve recurso voluntário da LBA ..., no bojo do qual a fundação insurgiu-se contra a sentença no que esta foi desfavorável. Denota-se, pois, que inexistiu qualquer prejuízo à entidade estatal. - Cabe, apenas, esclarecer que o que houve, realmente, foi a oposição de embargos de declaração ..., que não foram conhecidos por intempestividade, entendendo o Regional que tais Embargos não constituíam recurso, não se aplicando o disposto no nº II do art. 1º do Dec.-lei 779/69 ... . A correção ou não de tal posicionamento, e aquilatado o possível prejuízo à reclamada, deveria, se fosse o caso, ser manifestado no recurso de revista da parte, não sendo suscetível de conhecimento de ofício pelo Min. Relator. Ac. de 02-02-1995 VOTO VENCIDO O MINISTRO NEY DOYLE Revista de Direito do Trabalho 91 - Registro nº 11/95 - Pág. 78 EMFOR 564

Ementa

As nulidades não são declaradas se inexistente prejuízo para a Parte. Assim, a ausência de remessa "ex officio" de sentença proferida contra fundação de direito público é suprida com a interposição de Recurso Voluntário pela entidade, abrangente de toda a matéria que lhe foi desfavorável.