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REsp 32.959-, PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS DOS TRABALHISTAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 32.959-.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA

Em revisão editorial

CRÉDITOS DECORRENTES — PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS DOS TRABALHISTAS

Recurso
REsp 32.959-
Tribunal

Ementa

Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. Referência: Lei nº 6.449, de 14.10.77 Dec-lei nº 7.661, de 21.06.45, arts. 102 caput e 124, § 1º, III REsp 32.959-SP (2ª S 13.08.97 - DJ 20.10.97) REsp 6.119-SP (3ª T 24.03.98 - DJ 25.05.98) Resp 76.943-SP (3ª T 07.05.98 - DJ 29.06.98) Resp 58.730-SP (4ª T 05.03.98 - DJ 29.06.98) (DJU, Seção I, 25.05.1999, p. 49) EMFOR 611