MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES FORA DO PRAZO — OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conheço do agravo e da contraminuta, porque presentes os requisitos legais de admissibilidade. - Mérito. - Objetiva a agravante o provimento do presente agravo de instrumento para que seja processado seu recurso ordinário, considerado intempestivo pelo Juiz de 1º grau. - Assevera que a ocorrência de motivo alheio à sua vontade, ou seja, a greve iniciada à zero hora do dia 03.05.1995, ensejou que o protocolo do apelo fosse efetuado apenas em 05.05.1995, um dia após o vencimento do prazo, data em que obteve liminarmente a manutenção da posse do imóvel onde está situado o órgão jurídico da empresa, turbada pelos participantes do movimento. - Entendo que assiste razão à agravante. - Resultou sobejamente demonstrado nos autos, através de reportagens em jornais escritos, bem como cópias das fotos trazidas à colação, que nos dias 03 e 04.05.1995 os procuradores da agravante ficaram impossibilitados de ter acesso às dependências da empresa em virtude de os portões, que além de fechados com correntes e cadeados, terem sido ocupados pelos participantes do movimento grevista. - Em decorrência de tal fato, verifico também que a paralisação das atividades rendeu ensejo à impossibilidade do levantamento da importância relativa ao depósito recursal, dado ao trâmite burocrático para a sua liberação em se tratando de dinheiro público; depositado, aliás, somente no dia seguinte juntamente com a interposição do recurso ordinário, em face de liminar concedida pela turbação da posse. - Em atenção ao princípio da igualdade das partes, que informa o direito processual, reputo o movimento grevista como verdadeiro "evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário" (CPC, art. 183, § 1º), ensejador da prorrogação do prazo recursal, no presente caso. - Em razão do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso ordinário. Ac. de 08-01-1996 Revista de Direito do Trabalho - nº 24 - Ano 25 - Abri-Junho/1996 - Pág. 288 EMFOR 590
Ementa
Em atenção ao princípio da igualdade das partes, que informa o direito processual, considera-se o movimento grevista, fato que impediu o procurador da reclamada de protocolar o recurso no prazo legal, como verdadeiro evento imprevisto, alheio à vontade da parte (art. 183, § 1º do CPC). Agravo de instrumento a que se dá provimento para destrancar o recurso não recebido por intempestivo.
