MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
EFETIVAÇÃO POR CÓPIA — EQUÍVOCO DO FUNCIONÁRIO - QUANDO NÃO PREJUDICA A PARTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
Do Conhecimento - A MM. Junta de origem juntou recurso ordinário por cópia. Diante do disposto no Art. 159, § 1º do CPC, é de presumir-se que a juntada por cópia deu-se por equívoco do funcionário da Secretaria. O MM. Juiz recebeu o recurso e determinou o seu processamento. A Reclamada não arguiu qualquer irregularidade em suas contra-razões, não impugnando, assim, a autenticidade da cópia do recurso (Arts. 372 e 383, do CPC). - Se aplicável analogicamente o Art. 830, da CLT, também aplicáveis os Arts. 372 e 383, do CPC. Comprovada a divergência quando à aplicação dos Arts. 372 e 383, do CPC, ao processo trabalhista. - Conheço por divergência e por violação. Do Mérito - A pretensão recursal é para que se reforme o Acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos à Junta de origem, a fim de que se proceda a juntada do recurso oferecido, no original, processado este com encaminhamento ao E. TRT da 6ª Região. - Dou provimento, porém, para, tendo como autêntica a cópia do recurso que foi juntada e processada, devolver os autos ao Regional de origem, para que julgue o recurso ordinário do Recorrente, como de direito. Proc. TST-RR-0482/86.0, Ac. de 02-12-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.131 EMFOR 471 EMENTA: - Inaplicabilidade da lei nova aos recursos interpostos antes de sua edição. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A Egrégia 1ª Turma negou provimento ao agravo do Reclamante por entender que a matéria encontraria óbice no Enunciado nº 208 (*), desta Corte. - Pretende o Embargante seja aplicada a norma disposto no Art. 896, alínea "b" consolidado, redigido pela Lei nº 7.701/88, sob o argumento de que a Egrégia Turma, em julgamentos recentes, teria usado critérios diversos, dando provimento a Agravo determinando o processamento de Revista para analisar questões referentes a normas internas de empresa, com aplicação nacional. - Sem razão entretanto o Embargante, porquanto é entendimento desta Corte que inaplicável a referida lei ao caso "sub judice", porque na época da interposição do apelo (20-1-88), ainda não vigorava citado dispositivo legal. Proc. TST-ED-AI-2.366/88, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.574 (*) "A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito à interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento da empresa." ("EMFOR", Nº 451, t. RECURSO DE REVISTA, st. CLÁUSULA CONTRATUAL.) EMFOR 498
Ementa
A juntada do recurso é atribuição de funcionário da Secretaria (Art. 159, § 1º do CPC). Se foi efetuada por cópia, presume-se que houve equívoco do funcionário. Tal fato não permite a supressão do direito da parte ao exame de seu apelo, principalmente quando a irregularidade não foi objeto de impugnação pela parte contrária.
