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TST, QUANDO A REPRESENTAÇÃO CARECE DE VALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

FOTOCÓPIA — QUANDO A REPRESENTAÇÃO CARECE DE VALIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Ao que tudo indica, o instrumento oferecido por fotocópia e sem a indispensável autenticação, como exige o art. 830 da CLT, é um substabelecimento padrão, já que os nomes das partes, no mesmo, foram datilografados quando já extraída a fotocópia. Assim, à míngua de validade do referido instrumento , conferidos à signatária do apelo, NÃO CONHEÇO DA REVISTA, por inexistente. Proc. nº TST-RR-8.085/85.1, Ac. de 26-08-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.291 EMFOR 481

Ementa

Se o instrumento de mandato, conferido ao advogado signatário do recurso, está consubstanciado em fotocópia sem a indispensável autenticação, a representação carece de validade, acarretando a decretação de inexistência do recurso.