MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
PRAZO VENCIDO — INEXISTÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- "In limine", não conheço do agravo, por inexistente. - Com efeito, a representação da ora Agravante padece de irregularidade, que não pode ser sanada na fase recursal, considerando que o disposto no art. 13 do CPC diz respeito à fase de instrução do processo. O advogado subscritor da minuta requereu o translado da procuração subscrita pelo representante da outorgante, a quem foram conferidos os poderes previstos no instrumento público de mandato. Ocorre, todavia, que tal procuração tinha validade somente até 30-06-86 e o agravo foi protocolizado em 05-12-86, ou seja, quando o aludido mandante não mais tinha poderes para representar a Empresa, pois extinto aquele mandato segundo a previsão do art. 1.316, inciso IV, do CC. - Portanto, à época da protocolização do recurso, não mais poderia o seu subscritor atuar em nome da ora Agravante, mesmo porque sequer evidencia a hipótese de mandato tácito (apud acta). - Logo e considerando que cabe ao Agravante o dever de vigilância com respeito à exatidão do traslado, inviável o conhecimento do agravo. Proc. nº TST-AI-1.128/87.2, Ac. 01-12-87 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.284 EMFOR 480
Ementa
Inteligência do art. 1.316, IV, do Código Civil. - Tem-se com inexistente o recurso quando os poderes conferidos ao seu subscritor decorrem de procuração cujo prazo de validade se encontra vencido.
