Acórdão
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
ASSINATURA DO ADVOGADO
PARTE AUSENTE À AUDIÊNCIA APESAR DE CIENTIFICADA — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta- se da intimação da sentença. Referência: Arts. 774 e 852 da CLT Aprovado pela Resolução Administrativa nº 57/70, de 11.11.70. Publicado no Diário Oficial, Parte III, GB, em 02.12.70. V. Resolução nº 32, de 27 de abril de 1994
