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TST, INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - NOVO JULGAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

ASSINATURA DO ADVOGADO

GREVE DE CORREIOS — INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - NOVO JULGAMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Regional julgou intempestivo o recurso, partindo da presunção da entrega de notificação 48 horas depois da expedição. - Comprovado, entretanto, que a entrega só foi feita depois do dia 30, em face da greve dos Correios. - Conheço pela divergência e dou provimento para, anulando o acórdão, determinar que outro seja proferido, afastada a intempestividade. Proc. nº TST-RR-1.690/86.6, Ac. de 17-09-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.260 EMFOR 479

Ementa

Se a greve dos Correios retardou a entrega da notificação, a presunção de 48 horas para a notificação cai por terra. Afastada a intempestividade, caberá ao Regional proceder a novo julgamento.