Acórdão
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
ASSINATURA DO ADVOGADO
GREVE DE CORREIOS — INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - NOVO JULGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Regional julgou intempestivo o recurso, partindo da presunção da entrega de notificação 48 horas depois da expedição. - Comprovado, entretanto, que a entrega só foi feita depois do dia 30, em face da greve dos Correios. - Conheço pela divergência e dou provimento para, anulando o acórdão, determinar que outro seja proferido, afastada a intempestividade. Proc. nº TST-RR-1.690/86.6, Ac. de 17-09-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.260 EMFOR 479
Ementa
Se a greve dos Correios retardou a entrega da notificação, a presunção de 48 horas para a notificação cai por terra. Afastada a intempestividade, caberá ao Regional proceder a novo julgamento.
