AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
ASSINATURA DO ADVOGADO
SUSPENSÃO — APLICAÇÃO AOS CASOS DE PARALISAÇÃO DOS TRABALHOS FORENSES
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Quanto ao art. 775 da CLT, o mesmo confere ao juiz a faculdade de prorrogar os prazos recursais, em havendo necessidade de seu estabelecimento, ou em virtude de força maior. Tratando-se a prorrogação de mera faculdade, pode ou não ser manipulada, por quem de direito, sem que o seu não uso signifique ofensa ao artigo supracitado. - Quanto ao art. 178 do CPC, entendo não verificada sua violação, eis que o mesmo apenas evidencia a regra da continuidade dos prazos recursais, sem que se possa inferir a "contrario sensu" a regra da suspensão dos prazos quando da paralisação dos trabalhos forenses nos outros dias. - Entrementes, o art. 179 do CPC estabelece a suspensão dos prazos pela superveniência das férias. - Entendo que, por analogia, o artigo se aplica à hipótese, eis que, no caso, houve paralisação dos trabalhos forenses da MM. Junta, por três dias, durante os quais a parte não pode ter livre acesso ao processo para exame do mesmo e oferecimento de suas razões recorrer. - Deve-se levar em conta, ainda, que a parte não pode prevenir-se da paralisação, como nos casos de feriados, e que o dia 26 de julho, quando teve início a fluência do prazo para a parte, começou numa sexta-feira. Isso significa que somando-se aos dias da paralisação, restou apenas, à parte, o prazo exíguo de três dias. - Conheço da revista por violação ao mesmo. - E, no mérito, por excluído do prazo, os dias 29, 30 e 31 de julho, eis que suspenso, temos que o recurso foi interposto no octídio legal, tempestivamente. - Dou provimento à revista, para devolver os autos ao Egrégio Regional para que aprecie o mérito do recurso. Proc. TST-RR-0880/86.6, Julgado
Ementa
O art. 179 do CPC estabelece a suspensão dos prazos pela superveniência das férias. Por analogia, a paralisação dos trabalhos forenses também da causa à suspensão dos prazos, para efeito de interposição de recursos.
