AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
ASSINATURA DO ADVOGADO
"APUD ACTA" — PRESENÇA DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA - CUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE PREPOSTO E ADVOGADO - PODERES PARA RECORRER
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Regional entendeu pelo não conhecimento do recurso ordinário, por falta de poderes do advogado que o subscreveu de acordo com o parecer da Procuradoria Regional. - Ora, o advogado que subscreveu o recurso ordinário funcionou em todas as audiências, conforme se verifica da ata, tendo, sido notificado da decisão. Assim, tendo o signatário do recurso ordinário poderes para tanto, pelo que dou provimento ao recurso para, com retorno dos autos ao Egrégio Regional, determinar que a Egrégia Turma conheça e julgue o recurso ordinário da ré como de direito. Proc. TST-RR-0987/89, Ac de 06-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.600 EMFOR 500
Ementa
Constando no processo a presença em audiência do causídico signatário das razões recursais, que cumulava funções de preposto e advogado, e como tal foi admitido pela instância ordinária, houve procuração "apud acta", marcando a outorga de poderes para recorrer.
