Acórdão
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
ASSINATURA DO ADVOGADO
ASSINATURA — FORMALISMO - DISPENSÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Considerando que o art. 899 da CLT prevê que os recursos serão interpostos por simples petição, parece-me exagero de formalismo a exigência de assinatura das razões recursais, com vistas a declarar inexistente o recurso, quando a petição está devidamente assinada. - Dou provimento à revista, para declarar existentes as razões de recurso ordinário do reclamante e determinar o retorno dos autos ao Regional, a fim de que prossiga no julgamento. Ac. nº 2.855 de 15-06-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.241 EMFOR 554
Ementa
A assinatura das razões recursais constitui formalismo dispensável, quando a petição está devidamente subscrita.
