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TST, AGRAVO DE INSTRUMENTO -, SE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO -.

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Acórdão

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

ASSINATURA DO ADVOGADO

FALTA DE ASSINATURA DO ADVOGADO — SE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O recurso é tempestivo (fls....) e está subscrito por advogado devidamente habilitado nos autos. RAZÕES RECURSAIS SEM ASSINATURA DA ADVOGADA - O v. Acórdão turmário, às fls. 95/96, não conheceu do Agravo de Instrumento por deficiência de formação. Consignou em sua ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES - FALTA DE ASSINATURA. Dentre as exigências do art. 524 do CPC, para a admissibilidade do Agravo de Instrumento, está a de constar 'as razões do pedido de reforma da decisão' (inciso II). Não-assinadas ou rubricadas as razões, descumprida está a exigência legal, justificando-se o não-conhecimento." - No recurso de Embargos, o Banco alega que o Agravo está assinado regularmente, conforme se constata à fl. 02. Sustenta, ainda, que o apelo se constitui num único documento, sendo suficiente a assinatura na peça de encaminhamento. - A jurisprudência transcrita à fl. 99 demonstra a existência de conflito pretoriano específico e válido, autorizando o conhecimento do apelo. CONHEÇO, pois, por divergência jurisprudencial. M É R I T O RAZÕES RECURSAIS SEM ASSINATURA DA ADVOGADA - Verifica-se, à fl. 02, que a peça de apresentação do Agravo de Instrumento foi subscrita por advogada devidamente habilitada nos autos. - Entendo que a falta de assinatura nas razões recursais não impede o conhecimento do agravo, pois a peça de encaminhamento do recurso e as razões que a acompanham constituem um único instrumento, tanto que só existe apenas um registro de protocolo. Portanto, basta que o patrono do apelo assine uma das duas peças, o que ocorreu no presente caso. - Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos Embargos para, superada a fase de conhecimento do Agravo de Instrumento, determ inar o retorno dos autos à eg. Turma "a quo" a fim de que julgue o recurso como entender de direito. Ac. 4980/97 - DJ 21-11-97 Arquivo do EMFOR, TST/N1383 EMFOR 605

Ementa

A ausência de assinatura do advogado, nas razões recursais, não impede o conhecimento do apelo, quando já vem assinada a petição de encaminhamento do recurso.