AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
ASSINATURA DO ADVOGADO
FALTA DE ASSINATURA DO ADVOGADO — SE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Persegue a reclamada a reforma do julgado "a quo" que não conheceu do seu recurso ordinário, ante a inexistência de assinatura do advogado nas razões recursais. Argumenta que "interpôs o recurso através de petição simples, onde requereu a juntada das razões. Tais razões assim, não necessitariam de assinatura obrigatória. Bastava a manifestação, inequívoca de recorrer, esta firmada pelo advogado da empresa". - Com razão a recorrente. - A questão em tela já tem entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que a falta de assinatura do advogado nas razões recursais "não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso, porque esta e as razões que a acompanham constituem um único instrumento" (TST-RO-AR-14123/90, AC. SDI nº 1175/91, DJ de 30/08/91). - Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao apelo, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que julgue o recurso ordinário da empresa, como entender de direito. Ac. 3658/95 - DJ 18-08-95 Arquivo do EMFOR, TST/N1384 EMFOR 605
Ementa
A falta de assinatura nas razões recursais "não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso, porque esta e as razões que a acompanham constituem um único instrumento" (TST-RO-AR-14123/90, AC. SDI nº 1175/91, DJ de 30/08/91).
