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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

ASSINATURA DO ADVOGADO

O recurso adesivo, previsto no artigo 500 do Código de Processo Civil, é incompatível com o processo do trabalho (Ex-Prejulgado, nº 55).

Recurso
Tribunal

Ementa

O RECURSO ADESIVO, PREVISTO NO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É INCOMPATÍVEL COM O PROCESSO DO TRABALHO. Resolução Administrativa nº 6 de 16-2-76 DJ de nº 40 de 26-2-76 - pág. 1.254 Arquivo do EMFOR, 6-2.780 EMFOR 329