AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
ASSINATURA DO ADVOGADO
ACÓRDÃO PROFERIDO NO MESMO — QUANDO É INCABÍVEL.
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sustenta a Recorrente que o Acórdão regional violou o § 4º, do Art. 789, da CLT, eis que as custas processuais foram recolhidas, conforme documento que anexa a revista, não devendo a eventual omissão da juntada de seu comprovante ser imputável a ela Recorrente posto que expressamente requerido o seu translado. - O Acórdão impugnado não se pronunciou sobre o documento que a Recorrente colacionou à revista para a comprovação do recolhimento das causas. Trata-se, pois, de ponto não pré-questionado na instância ordinária. A parte poderia ter oposto embargos declaratórios perante a Corte de origem, ocasião em que pedira a manifestação do Colegiado diante do fato contido no referido documento. Tal não ocorreu. A matéria, a esta altura, padece de preclusão, conforme a Súmula 184, deste C. TST, que dispõe: "Ocorre preclusão quando não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos." - Além do mais, descabe revista de decisão que nega provimento a agravo de instrumento, a teor da Súmula 218, deste C. Tribunal, "in verbis": "É incabível o recurso de revista contra acórdão prolatado em agravo de instrumento." Proc. TST-RR-3436/87.2 Ac. de 08.03.1988 (*) "É incabível o recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." (EMFOR - Nº 451) Arquivo do EMFOR - TST/2.492 EMFOR 492
Ementa
É incabível o recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento (Súmula 218) (*)
