AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
ASSINATURA DO ADVOGADO
RAZÕES DA REVISTA — TRASLADO NECESSÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Neste ponto, embora o recorrente tenha apresentado os dispositivos que entende violados, não fundamentou o pedido de forma a demonstrar que pretendia a nulidade do julgado regional. Ac. nº 2.819 de 15-06-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.242 EMFOR 554 EMENTA: - A valoração do contexto probatório contido nos autos só é possível de revisão em instância ordinária. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Rever se os fatos coligidos são bastantes para caracterizar justa causa, implica em revolvimento de matéria fática, não permitida em instância extraordinária, no grau de Corte Federal, conforme orientação contida na jurisprudência cristalizada no Enunciado nº 126 - TST (*). Proc. TST-AG-AI-30.373/91, Ac. de 03-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.011 (*) "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b; da CLT; para reexame de fatos e provas". ("EMFOR", Nº 396). EMFOR 531 EMENTA: "... Incabível o Recurso de Revista ou de Embargos (arts. 896 e 894, letra "b", da CLT) para reexame de fatos e provas." RESUMO DO ACÓRDÃO: - Incensurável revela-se o r. despacho ..., ao asseverar que a matéria debatida na revista é fático-probatória, posto que o v. acórdão recorrido, estribado pelos depoimentos das testemunhas, decidiu que a função que exercia o reclamante, ora agravado, não era de confiança. - Para saber se o reclamante exercia ou não cargo de confiança, necessário é o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado neste grau recursal. - Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo. Ac. nº 5.707 de 07-12-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.319 EMFOR 561
Ementa
Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão. Referência: CLT, arts. 8º, parágrafo único, e 897, b; CPC, art. 844 Ag 30.270, de 10.09.63 (D.J. de 07.11.63, p. 1.109); Ag 32.437, de 16.06.64. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 140 EMENTA: - A parte deve declarar expressamente que pretende a nulidade do julgado, não sendo suficiente para tanto, a indicação de dispositivos legais, sem fundamentação.
