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TST, INTERPRETAÇÃO - INADMISSIBILIDADE, j. 10/06/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 10 jun. 1986.

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Acórdão · 09/06/1986

RECURSO DE REVISTA

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL — INTERPRETAÇÃO - INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A controvérsia gira em torno de complementação de aposentadoria, deferida pelo v. Acórdão regional, com base em norma regulamentar da empresa. - As alegações de infringência a dispositivo de lei, contrariedade a Súmula deste C. Tribunal e divergência jurisprudencial tornam-se inócuas ante a vedação estabelecida no enunciado da Súmula 208, deste C. TST, que proíbe o reexame de cláusulas contratuais insitas no regulamento da empresa, no recurso de revista. - Correto, por conseguinte, o despacho agravado. - Nego provimento ao agravo, "data venia" do parecer da douta Procuradoria Geral. Proc. TST-AI-6.984/85.3, Julgado em 10-6-1986. Arquivo do EMFOR, TST/1.959 (*) "A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo, imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 451) EMFOR 457

Ementa

As alegações de infringência a dispositivo de lei, contrariedade a Súmula deste C. Tribunal e divergência jurisprudencial tornam-se inócuas ante a vedação estabelecida no enunciado da Súmula 208 (*), deste C. TST, que proíbe o reexame de cláusulas contratuais insitas no regulamento da empresa, no recurso de revista.