RECURSO DE REVISTA
DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL — INTERPRETAÇÃO - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A controvérsia gira em torno de complementação de aposentadoria, deferida pelo v. Acórdão regional, com base em norma regulamentar da empresa. - As alegações de infringência a dispositivo de lei, contrariedade a Súmula deste C. Tribunal e divergência jurisprudencial tornam-se inócuas ante a vedação estabelecida no enunciado da Súmula 208, deste C. TST, que proíbe o reexame de cláusulas contratuais insitas no regulamento da empresa, no recurso de revista. - Correto, por conseguinte, o despacho agravado. - Nego provimento ao agravo, "data venia" do parecer da douta Procuradoria Geral. Proc. TST-AI-6.984/85.3, Julgado em 10-6-1986. Arquivo do EMFOR, TST/1.959 (*) "A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo, imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 451) EMFOR 457
Ementa
As alegações de infringência a dispositivo de lei, contrariedade a Súmula deste C. Tribunal e divergência jurisprudencial tornam-se inócuas ante a vedação estabelecida no enunciado da Súmula 208 (*), deste C. TST, que proíbe o reexame de cláusulas contratuais insitas no regulamento da empresa, no recurso de revista.
