RECURSO DE REVISTA
DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
INTERPRETAÇÃO — DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
; - Inviável é o processamento da Revista quando a jurisprudência nele transcrita referir a interpretação de norma regulamentar. RESUMO DO ACÓRDÃO; - Insurge-se o Reclamante-Agravante contra a não projeção das horas de sobreaviso nos seus proventos de aposentadoria. - O Egrégio 4º Regional, ao manter a r. sentença, entendeu indevida a integração dos valores percebidos, a título de sobreaviso, nos cálculos de complementação de aposentadoria, concebida pela CEEE. - A decisão Regional foi proferida com base em lei estadual. - Correto o despacho denegatório, que entendeu incidir o Enunciado 208 (*) da Súmula de Jurisprudência desta Corte, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida a cotejo. - Agravo Negado. Proc. TST-AI-5.149/88, Ac. de 30-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.579 (*) "A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa" ("EMFOR", Nº 451, st. CLÁUSULA CONTRATUAL). EMFOR 499
