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TST, QUANDO NÃO ESTÃO SATISFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

PRESSUPOSTOS LEGAIS — QUANDO NÃO ESTÃO SATISFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Tenho como digno de manutenção o r. despacho agravado. Com efeito, rebela-se o ora agravante contra o v. acórdão regional na parte em que este determinou a observância da média anual no cálculo da complementação da aposentadoria. Diz que, segundo a Portaria nº 966, por ele editada, a média é a trienal. - A revista, em verdade, não reúne condições de admissibilidade, pois os arestos oferecidos a cotejo desservem ao confronto face à exigência do enunciado nº 208 e, por outro lado inviável reconhecer a existência de lesão à literalidade dos preceitos legais aludidos pelo banco-reclamado, já que a matéria possui natureza interpretativa, incidindo, por isso, o óbice do Enunciado nº 221 da Súmula deste C. Sodalício. - À vista do exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO. Proc. TST-RR-1.464/86.3. ac. de 30-09-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.137 EMFOR 471

Ementa

Inviável é o processamento do recurso de revista, quando a jurisprudência nele transcrita não traduz conflito quanto à interpretação de lei, mas sim em torno de regulamento do empregador, nem quando a violação legal invocada não estiver ligada a literalidade do preceito.