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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

QUANDO LHE COMPETE FAZÊ-LO POR DESPACHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Os Enunciados aplicados na hipótese, são realmente, de natureza processual. Contudo, também espelham entendimento sedimentado desta Corte, no que concerne aos pressupostos processuais dos recursos aqui apreciados. - O Enunciado 221 (*) do TST exige que a violação de lei seja literal, não bastando o fato de ter sido dada nova interpretação ao mesmo preceito legal. - Por sua vez, o verbete nº 208 (**) impossibilita que o dissenso de teses se estabeleça na esfera de alcance de cláusula contratual ou de regulamento de empresa. - Finalmente, o Enunciado 126 (***) sepulta a possibilidade de haver um terceiro exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a soberania das instâncias ordinárias neste aspecto. - Como se vê, ainda que não tratem do mérito da questão, esses Enunciados estabelecem critérios para que o apelo alcance, com êxito, a fase do conhecimento. - A desobediência a estes critérios, segundo entendimento predominante da casa, implica em óbice intransponível, em elemento interceptor ao conhecimento do recurso. - Outrossim, se levada a julgamento, a revista, não seria, sequer, conhecida, e com base, justamente nos Enunciados aplicados. Assim, cabe à parte curvar-se aos ditames legais que, inclusive, criaram a prerrogativa contida no art. 9º da Lei nº 5.584/70, outorgando, ao Relator, a faculdade de denegar prosseguimento ao recurso, quando este estiver resolvido por Enunciado de jurisprudência do TST. - Assim, ainda que possuam natureza processual, tais Enunciados, de uma certa forma, guardam relação com o pedido, pois estabelecem parâmetros, formas, as quais devem ser observadas. - Na inobservância, o mérito da causa, sequer, chega a ser tocado. - Ao contrário do que afirma o ora agravante, a prestação jurisdicional foi efetiva, restando imaculado o § 4º do art. 153 da Lei Maior. - Da mesma forma, não há ofensa ao entendimento consubstanciado no art. 9º da Lei nº 5.584. - Intacto, finalmente, o art. 702, § 2º, letra "b" da CLT. - Nego provimento, pois, ao presente agravo. Proc. TST-AG-RR-8.502/85.9, ac. de 06-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.981 (*) "Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito." ("EMFOR", Nº 451, t. RECURSO DE REVISTA, st OFENSA À LEI). (**) "A divergência jurisprudêncial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito à interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa." ("EMFOR", Nº 451, t. RECURSO DE REVISTA, st. CLÁUSULA CONTRATUAL). (***) "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas." ("EMFOR", Nº 396, t. RECURSO DE REVISTA, st, APRECIAÇÃO DE PROVAS). EMFOR 459

Ementa

Diante da prerrogativa inserida no art. 9º da Lei nº 5.584/70, pode o relator denegar, por despacho, prosseguimento ao recurso, retirando-o da apreciação do colegiado. Tal procedimento não fere a Lei, pois é a própria que confere tal faculdade.