EMFOR
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TST, DESCARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

CONFLITO ENTRE ACÓRDÃOS DA MESMA TURMA E COM SÚMULA DO TST — DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Correto o entendimento esposado pelo ilustre Procurador do Trabalho Dr. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, que peço venia para adotar como razões de decisão "in verbis". - Embora lastreado no Enunciado nº 118 (*) da Súmula do TST, a Decisão Regional discrepa do aresto, uma vez que, para igual hipótese fática a mesma 2ª Turma do 4º Regional entendeu inaplicável o referido verbete sumulado. - Sendo a mesma Turma prolatora de ambos os Acórdãos confrontados e mesmo o Relator, sem alteração substancial na composição do órgão julgador, verifica-se a inexistência de divergência de julgados, pois o que se deu foi superação jurisprudencial, pela adoção de nova tese. Assim, desnecessário se faz a tarefa unificadora do TST que dirime as divergências no espaço e não no tempo, em relação a interpretação da norma laboral federal. - Nesse mesmo diapasão seguem os ensinamentos de nosso saudoso mestre COQUEIJO COSTA (cfr. "Direito Processual do Trabalho", Forense - 1986 - Rio, pág. 529)". - Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Proc. TST-RR-4.663/88, Ac. de 30-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.558 (*) "Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescido ao final da jornada." ("EMFOR", Nº 396, t. HORÁRIO DE TRABALHO, st. JORNADA ). EMFOR 497

Ementa

Sendo a mesma Turma prolatora de ambos os Acórdãos confrontados, sem alteração substancial na composição de órgão julgador, verifica-se a inexistência de divergência de julgados, pois o que se deu foi superação jurisprudencial.