EMFOR
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TST, NÃO CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

DECISÃO SUPERADA POR ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS — NÃO CABIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Eg. TRT da 22ª Região, em acórdão proferido ..., negou provimento aos Recursos "Ex Officio" e Voluntário, interposto pelo Reclamado, confirmando a sentença recorrida. - O acórdão impugnado entendeu pela reintegração do Reclamante no emprego, declarando nulo o ato demissório. Assim decidiu, tendo em vista que os motivos determinantes da demissão - ausência de concurso público e contratação em período proibido por lei eleitoral - Não tinham procedência. - O primeiro, porque o Reclamante fora admitido sob a égide da Constituição anterior, que não exigia concurso público; o segundo, porque em 23-11-87, data da contratação, inexistia qualquer proibição para a admissão no serviço público em face de período pré-eleitoral. - O Reclamado recorreu de Revista ..., com amparo nas alíneas "a" e "c" do art. 896 consolidado. - A pretendida violação ao art. 37, II da Constituição Federal de 1988 não se caracteriza, eis que o Regional informou, expressamente, que o Reclamante fora contratado pelo serviço público, à luz dos preceitos celetistas; e que à época da contratação inexistia exigência constitucional quanto a prévia aprovação em concurso público para ingresso no serviço público. - O art. 19 do ADCT carecia de prequestionamento, o que inviabiliza o seu exame neste momento processual (Enunciado 297 (**) TST). - Descaracterizada também a pretendida violação às Leis Eleitorais, já que o acórdão regional afastou tal possibilidade quando enfatizou que a admissão do Reclamante se deu em período considerado não proibitivo, pelas referidas leis. - Por conseguinte, o aresto transcrito ... revelava-se inespecífico, na medida em que partia da premissa de a contratação ter ocorrido em período pré-eleitoral, o que não restou configurado no caso dos autos. (Enunciado 296 (*)/TST). Os demais arestos são inservíveis, posto que oriundos de Turma deste TST. - Quanto à insurgência relativa aos honorários advocatícios, o acórdão revisando em nenhum momento se referiu a tal condenação, inexistindo, portanto, razão para impugnação no particular. Ac. nº 0083 de 02-02-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.312 (*) "A Divergência Jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso, há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal embora idêntico os fatos que as ensejaram". ("in" "EMFOR" Nº 486). (**) "Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor Embargos Declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão". ("in" "EMFOR", Nº 486; st. PREQUESTIONAMENTO). EMFOR 560 EMENTA: - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... a revista não se viabiliza ao conhecimento, porquanto inexistindo nos fundamentos da decisão recorrida qualquer alusão aos termos dos atos regulamentares alvo da pendência, impossibilitada, sobremaneira, resta a verificação de divergência jurisprudencial, vez que para tanto necessário se faria o revolvimento de matéria fática constante dos autos. Tem-se, ainda, que a jurisprudência colacionada não indica qualquer dissonância de interpretação acerca de um dispositivo legal, o que a torna insubsistente, tanto pela faticidade da matéria, como também pela desatenção ao disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT e os termos do Enunciado nº 296 (*) deste Tribunal. Ac. nº 2.377 de 19-05-1994 Arquivo do EMFOR, TST/3.280 (*) "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso, há de ser específica, revelando a inexistência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". ("EMFOR", Nº 486). EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558

Ementa

NÃO ENSEJAM RECURSOS DE REVISTA OU DE EMBARGOS, SÓ DECISÕES SUPERADAS POR ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. Resolução 25/94 Decisão de 27-4-1994 DJ de 12-5-1994, pág. 11.274 (*) " Não ensejam o conhecimento de Revista ou de Embargos, decisões superadas por iterativa notória e atual jurisprudência do plano " EMFOR 500 EMENTA: - A admissibilidade do Recurso de Revista por divergência, depende da especificidade dos arestos transcritos. Como tal entende-se decisões conflitantes ao apreciarem uma mesma situação fática (Enunciado 296 (*) TST).