PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
BEM PATRIMONIAL DA MASSA FALIDA — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... , não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais enumerados pelo recurso. Ao contrário do que afirma o recorrente, o artigo 52 da Lei 7.661, de 21.06.45, Lei de Falências, deixa claro e sem contestação que os negócios perpetuados como o presente não produzem efeito com relação à massa falida e isso restou bem exposto no acórdão guerreado. - No que pertine a alegada violação do artigo 56, da L.F., é de se observar que ocorreu tal violação, consoante demonstrado no acórdão. - Diante do exposto, não conheço do recurso. - É o voto. Ac. de 24-02-1994 (Registro nº 93.0005212-8) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 60, agosto 1994, pág. 294 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2000. Ano LII. Nº 617
Ementa
A linha telefônica ou o direito ao uso desta insere-se no conceito de bem patrimonial, fazendo parte, portanto, da massa falida, não podendo ser destacada da mesma para livre negociação.
