EMFOR
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TST, NÃO CONHECIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

DECISÃO SUPERADA POR ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO PLENO — NÃO CONHECIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno. Referência: Arts. 894 e 896 da CLT Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Arquivo do EMFOR, TST/6-1964