Acórdão
RECURSO DE REVISTA
DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO SUPERADA POR ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO PLENO — NÃO CONHECIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno. Referência: Arts. 894 e 896 da CLT Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Arquivo do EMFOR, TST/6-1964
