EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, DESCARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RECURSO DE REVISTA

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

CONFLITO ENTRE DECISÕES DE MESMA TURMA — DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Reclamante logrou acostar às razões do aresto, também do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que consubstância tese diametralmente oposta à do Acórdão regional. - Todavia, o mesmo é oriundo também da primeira Turma, que prolatou a decisão impugnada. - Muito embora tenha entendimento diverso, homenageio a iterativa jurisprudência do Plenário desta Corte, segundo a qual arestos divergentes da mesma Turma não se prestam ao conhecimento, quer do recurso de revista, quer do recurso de embargos. - Desprezando a desinteligência de julgados, face à particularidade enfocada, faço também o seguinte exame: a decisão paradigma, datando de 31 de julho de 1984, está , no entendimento do Plenário, superada pela impugnada, que é de 9 de outubro de 1984. Proc. TST-RR-176/85, ac. de 22-10-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.020 EMFOR 463

Ementa

A divergência jurisprudencial suficiente a ensejar a admissibilidade do recurso de revista ou de embargos há que estar consubstanciada na adoção de teses conflitantes por órgãos diversos da Justiça do Trabalho. - Se as decisões cotejadas são da mesma Turma, entende-se que a mais recente superou a anterior, conforme tem decidido, no julgamento de embargos, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, deixado de servir, assim, à admissibilidade pleiteada pelo Recorrente.