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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

CONDIÇÃO DE SUA ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A 1ª Turma deste Tribunal entendeu: "(...) o índice de correção monetária de janeiro de 1986 somente corrige o valor do débito até 31 de dezembro de 1986, sendo imperiosa a aplicação do índice de correção que resulta do valor da OTN vigente em março de 1986, conforme aplicado pelos cálculos adotados pela sentença de liquidação". - Inconformada, recorre de revista a agravante, com fulcro no art. 896, alínea "b", da CLT. - É incabível a revista, de plano, das decisões dos Tribunais Regionais em fase de execução de sentença (art. 896, parágrafo 4º, da CLT). A admissibilidade do presente recurso depende da demonstração inequívoca de violação direta à Constituição, nos termos do Enunciado 266 (*) da Súmula do TST, o que não se vislumbra no caso "sub judice". - Estando o processo em fase de execução, a Revista só tem cabimento quando é demonstrada inequívoca violação direta do texto constitucional a teor do Enunciado 266 (*) TST. - Negado Provimento ao Agravo. Proc. TST-AI-7.371/88, Ac. de 06-06-1969 Arquivo do EMFOR - TST/2.507 EMFOR 494 EMENTA: - Recurso de revista em execução de sentença só é admissível quando demonstrada inequívoca violação à Constituição Federal. RESUMO DO ACÓRDÃO; - ... No recurso de revista, a Fazenda do Estado de São Paulo alega ofensa do art. 61, parágrafo 1º, alínea "b" art. 117, parágrafo 1º da CF/67; porquanto a fixação dos honorários periciais foram em OTNs. - Entretanto, razão não assiste à reclamada, vez que a revista interposta em execução de sentença só poderia ser admitida caso demonstrada inequívoca violação à Constituição Federal. Não é o caso dos presentes autos. Daí sua admissibilidade nos termos do Enunciado nº 266 (*), da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Proc. TST-AI-2.383/89, Ac. de 27-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.611 (*) "A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (Altera o enunciado nº 210)" ("EMFOR", Nº 478). EMFOR 502

Ementa

Estando o processo em fase de execução, a Revista só tem cabimento quando é demonstrada inequívoca violação direta ao texto constitucional a teor do Enunciado 266 (*) TST. (Trecho do acórdão).