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TST, QUANDO NÃO É ADMISSÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO DE PETIÇÃO E EMBARGOS DE TERCEIRO — QUANDO NÃO É ADMISSÍVEL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Ocorre que o recurso de revista no processo de execução somente se viabiliza por ofensa frontal à Constituição Federal e, no caso dos autos, se houve violação, esta ficou restrita ao campo das leis ordinárias. Proc. TST-RR-22.168/91, Ac. de 09-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/2.974 (*) "A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. ("EMFOR", Nº 478). EMFOR 529 EMENTA: - A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em agravo de Petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os Embargos de terceiros, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O d. Ministério Público do Trabalho, através do parecer seguinte, in verbis: "Sem razão o Agravante que, como bem destacou o r. despacho denegatório de ..., não logrou demonstrar inequivocamente violação à Constituição Federal. Os argumentos trazidos pelo Agravante não suplantam as fronteiras de meras alegações, destituídos, data venia, de fundamentos, pelo que a Revista encontra no Enunciado nº 266 (*), desta Col. Corte Superior óbice intransponível para sua apreciação". Proc. TST-AI-36.294/91, Ac. de 08-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.034 (*) A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive nos embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de evidência direta à Constituição Federal. ("EMFOR", Nº 478). EMFOR 532 EMENTA: - A admissibilidade do recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os Embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta a Constituição Federal. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O Ministério Público do Trabalho, ... exarado pelo Dr. IVES GANDRA MARTINS, explicita o seguinte, in verbis: "O procedimento do precatório se aplica aos débitos judiciais da fazenda pública (CF, art. 100), ou seja, da administração direta e autárquica, não porém, aos entes da administração indireta que têm patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista), submetidos as mesmas regras no campo trabalhista, e tributários que as empresas privadas (CF, art. 173, I). Se se permitisse o precatório para, a execução contra empresa pública, aí, sim, a constituição restaria vulnerada, de vez que se estabeleceria privilégio para o Estado na exploração da atividade econômica. Pelo exposto, tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução de sentença e inexistente qualquer afronta ao texto constitucional somos pelo desprovimento do agravo".. - Afiguram-se-me corretos os argumentos supra, os quais peço venia para dotar, mantendo, com isso, o r. Despacho denegatório, porquanto incensurável. Proc. TST-AI-34.865/91, Ac. de 08-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.019 (*) "A admissibilidade do recurso de revista contra o acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta a Constituição Federal". ("EMFOR", Nº 478). EMFOR 531

Ementa

A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. (Enunciado 266 do TST) (*).