EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, j. 30/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 30 ago. 1983.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 29/08/1983

EMBARGOS INFRINGENTES

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

Em revisão editorial

QUANDO NÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SUA TOTALIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Valho-me dos mesmos fundamentos adotados no despacho dos embargos, para rechaçar as ponderações do agravante. - Ao indeferir o apelo, consignei que, "verbis": "Quanto à prefacial, não prospera a alegação do recorrente, visto que não se caracteriza nulidade porquanto a revista foi admitida e processada regularmente, sabendo-se que, na sistemática processual trabalhista, o juízo de admissibilidade "a quo", ainda que restritivo, não impede a apreciação do recurso em sua integralidade pela instância "ad quem", o que efetivamente ocorreu, na hipótese presente, tanto que a Egrégia Turma não conheceu da revista patronal no concernente à estabilidade temporária, aplicando o Enunciado nº 126 (*). - Relativamente à tese meritória, a decisão embargada concluiu mediante razoável interpretação do art. 543, parágrafo 3º, da CLT, atraindo a incidência do Enunciado nº 221." - Assim, os argumentos defendidos pela reclamada não logram êxito ao buscar remover o óbice que incidiu sobre seu recurso de embargos. Proc. TST-AG-E-RR-8.067/85.1, ac. de 22-10-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.039. (*) "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT para reexame de fatos e provas." ("EMENTÁRIO FORENSE, Nº 396, st. APRECIAÇÃO DE PROVA). EMFOR 471 EMENTA: - Positivo o negativo, o juízo de admissibilidade "a quo" é meramente declaratório e de cognição incompleta. Eficácia preclusiva só possui o despacho denegatório, porque causando, como causa, gravame, enseja recurso de agravo. RESUMO DO ACÓRDÃO: DO RELATÓRIO - Rejeitados os embargos declaratórios, recorreu de revista a Petrobrás. Recebido o apelo, no duplo efeito, pelo despacho de fls., interpôs a Empresa agravo de instrumento, devidamente preparado e contraminutado... - A doutra Procuradoria-Geral, opina pelo desprovimento. DO VOTO - Não se pode ver gravame em despacho que admite a revista. Ele só existe se seu seguimento for trancado. E sem gravame não há agravo. - O despacho agravado recebeu a revista, pouco importando sob que fundamento, pois cabe ao TST exercer, na sua plenitude, o juízo de admissibilidade podendo conhecer a revista também nos pontos não admitidos no despacho. Quem pode o mais, pode o menos. - Assim, não conheço, preliminarmente, do agravo de instrumento, por incabível. Proc. TST-AI-280/83, Julgado em 30-08-1983 Arquivo do EMFOR, TST/2.022 EMFOR 463

Ementa

Na sistemática processual trabalhista, o Juízo da admissibilidade "a quo", ainda que restritivo não impede a apreciação do recurso em sua totalidade, pela instância "ad quem".