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TST, QUANDO COMETE ATENTADO A DECISÃO DE TURMA DO TST, j. 08/08/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 8 ago. 1985.

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Acórdão · 07/08/1985

EMBARGOS INFRINGENTES

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

Em revisão editorial

MATÉRIA INTERPRETATIVA — QUANDO COMETE ATENTADO A DECISÃO DE TURMA DO TST

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A revista do banco foi conhecida por violação da Lei 6.708/79, quanto à sua incidência sobre os anuênios, sem que, pelo menos, o acórdão embargado enumerasse o artigo do referido diploma eventualmente ofendido. - Ora, por ser, na ocasião, a matéria altamente interpretativa, jamais poderia o acórdão embargado ter conhecido da revista, como o fez, por infringência da Lei 6.708, de 1979. Com isso, violou o art. 869, letra "b" da CLT, já que os arestos, na mesma estampados não se referiam à hipótese de correção automática do anuênio, tornando, por aí, inviável o conhecimento pela alínea "a" do permissivo consolidado. - Assim, ACOLHO OS EMBARGOS para estabelecer o v. acórdão regional, face o conhecimento indevido da revista do banco. Proc. TST-RR-1.921/81, Julgado em 08-08-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.847 EMFOR 448

Ementa

Comete atentado ao art. 869, alínea "b", da CLT, a decisão de Turma deste C. Tribunal, proferida em recurso de revista, que conhece do recurso por violação de lei, em torno da qual gira discussão de matéria puramente interpretativa, não tendo sequer, o recorrente, apontado o artigo, do diploma legal, que teria sido ofendido.