EMBARGOS INFRINGENTES
DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
Em revisão editorial
MATÉRIA INTERPRETATIVA — QUANDO COMETE ATENTADO A DECISÃO DE TURMA DO TST
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A revista do banco foi conhecida por violação da Lei 6.708/79, quanto à sua incidência sobre os anuênios, sem que, pelo menos, o acórdão embargado enumerasse o artigo do referido diploma eventualmente ofendido. - Ora, por ser, na ocasião, a matéria altamente interpretativa, jamais poderia o acórdão embargado ter conhecido da revista, como o fez, por infringência da Lei 6.708, de 1979. Com isso, violou o art. 869, letra "b" da CLT, já que os arestos, na mesma estampados não se referiam à hipótese de correção automática do anuênio, tornando, por aí, inviável o conhecimento pela alínea "a" do permissivo consolidado. - Assim, ACOLHO OS EMBARGOS para estabelecer o v. acórdão regional, face o conhecimento indevido da revista do banco. Proc. TST-RR-1.921/81, Julgado em 08-08-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.847 EMFOR 448
Ementa
Comete atentado ao art. 869, alínea "b", da CLT, a decisão de Turma deste C. Tribunal, proferida em recurso de revista, que conhece do recurso por violação de lei, em torno da qual gira discussão de matéria puramente interpretativa, não tendo sequer, o recorrente, apontado o artigo, do diploma legal, que teria sido ofendido.
