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TST, Agravo Regimental 85.750-8, SE VALE O IMPLÍCITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Agravo Regimental 85.750-8.

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Acórdão

EMBARGOS INFRINGENTES

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

Em revisão editorial

CONCEITUAÇÃO — SE VALE O IMPLÍCITO

Recurso
Agravo Regimental 85.750-8
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Verifico que a Ré, COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS, apontou, mediante os embargos ..., omissão e contradição no Acórdão proferido, bem como emprestou-lhe a pecha de obscuro e duvidoso. Asseverou que, após a declaração de conhecimento do recurso quanto ao aumento normativo, não houve declaração explícita sobre o provimento, ou não, do apelo, no tocante a este item. O "decisum" teria ficado truncado. Por outro lado, a Turma não teria se pronunciado quanto ao pagamento dos prêmios por tempo de serviço e trienal, com o cômputo de período de suspensão de contrato, e também sobre a participação dos lucros, sem que tenha havido lucro. Pleiteia, também, emissão de juízo sobre a integração ao salário, para efeitos indenizatórios, das duas últimas parcelas. - Julgando os embargos, a Turma apontou que ocorreu erro material na certidão de julgamento, quanto à elevação salarial normativa. Reconheceu, no entanto, que: "Quanto aos prêmios, trienal e por tempo de serviço, e a participação nos lucros, o recurso, realmente, não foi apreciado. Segundo averiguação nas fitas magnéticas, gravadas nos dias 29 de abril e 13 de maio, apenas o Relator sorteado, Ministro ILDÉLIO MARTINS, votou, conforme ali registrado, pelo não conhecimento quanto aos prêmios trienal e por tempo de serviço, conhecendo quanto à participação nos lucros. Nenhum outro Ministro emitiu voto ". - No entanto, após consignar tal fato não proveu os declaratórios. - A Ré, então, protocolizou novos embargos declaratórios, apontando a necessidade de haver julgamento das citadas matérias. Estes embargos foram rejeitados, motivando, assim, o recurso apreciado pelo Pleno e que levou o Colegiado a determinar o retorno dos autor à Turma para que completasse a entrega da prestação jurisdicional. - Então, cabe, a esta altura, o julgamento do recurso de revista em relação aos prêmios, trienal e por tempo de serviço e a participação nos lucros. - A leitura do Acórdão regional revela que sobre as referidas matérias o Egrégio Regional não emitiu qualquer juízo. Daí a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista, face a ausência de prequestionamento. Proc. TST-RR-4.858/81, Ac. de 20-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.581 EMFOR 499 EMENTA: - É requisito indispensável, para a admissibilidade da Revista, que a matéria nela ventilada tenha sido debatida, de forma explícita, pelo acórdão regional ... . RESUMO DO ACÓRDÃO: - O Eg. TRT da 1ª Região, em acórdão proferido ..., negou provimento ao Recurso Obreiro, sob o fundamento, sintetizado em sua ementa, de que os pedidos genéricos e abstratos são vedados, nos termos do art. 286, "caput", CPC. - Inconformado, o Reclamante recorreu de Revista, ..., argüindo violação à Lei 4.595/64 além de transcrever arestos a cotejo. - Não vislumbro a alegada violação, eis que o acórdão impugnado em nenhum momento reportou-se à referida Lei, ou tampouco discutiu se o BNH integrava o sistema financeiros nacional (Enunciado 297 (*) TST). - O Regional não travou discussão em torno da prescrição bienal ou da condição de bancários dos empregados do extinto BNH; inexistiu, por outro lado, a oposição de Embargos Declaratórios para o prequestionamento das matérias (Enunciado 297 (*) TST). Por conseguinte, não há como aferir a alegada divergência jurisprudencial. - Nego Provimento ao Agravo. Ac. nº 486 de 10-02-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.314 (*) "Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor Embargos Declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão". ("in" "EMFOR", Nº 486). EMFOR 560 EMENTA: - Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe a parte interessada interpor Embargos Declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. (Enunciado 297 (*)). RESUMO DO ACÓRDÃO: - O v. acórdão Regional ... entendeu que não existe respaldo legal ao reclamante, à contagem do tempo de serviço na empresa U. no seio do art. 25 do ADCT da Constituição Estadual do Ceará, visto não contar o mesmo com cinco anos de serviços no ato da rescisão do seu contrato, e no que concerne à falta grave que foi imputada ao agravante, as provas dos autos não demonstram a veracidade dos fatos alegados por ele. - O Agravante, nas razões do recurso de revista, alega violaç

Ementa

Diz-se prequestionada determinada matéria quando o órgão prolator da decisão impugnada haja adotado, explicitamente, tese a respeito e, portanto, emitido juízo. Incumbe à parte interessada provocar o julgador sobre o tema que entende englobar o fato jurígeno suficiente a alterar o desfecho da controvérsia. - Inadmissível é o prequestionamento implícito, conforme iterativa jurisprudência do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal - Precedentes: Agravo Regimental 85.750-8 - MG, Relator Ministro NÉRI DA SILVEIRA e E-RR-5.518/80.