EMBARGOS INFRINGENTES
DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
Em revisão editorial
VIOLAÇÃO DE LEI QUE NASCEU DA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA — INEXIGÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não decorre nulidade alguma do fato de a Turma sustentar que não houve invocação do artigo 11 da CLT e do artigo 7º, XXIX, da Constituição a embasar a revista. Convém que se recorde que, no julgamento turmário, foi adotada a tese de que o reclamado não apontara expressamente a violação de tais dispositivos. Não há, aqui, sonegação da prestação jurisdicional, mas tão-só afirmação contrária àquela formulada pela parte. - Não conheço. Supressão da instância. - Como foi visto no relatório, a tese turmária, quanto ao tema, foi a de preclusão, por ausência de prequestionamento da matéria da supressão da instância. A Junta decretara a prescrição total e o Regional, afastando a prescrição, julgou, desde logo, a questão de fundo sem devolver os autos à Junta de origem. - Tem razão o Banco do Brasil quando sustenta que, tendo surgido o vício da supressão de instância no julgamento do TRT, não se pode exigir prequestionamento nem embargos declaratórios, uma vez que a hipótese é de erro de julgamento, não questionável por declaratórios, por seu caráter infringente. Destarte, foi mesmo mal aplicado o Enunciado nº 297. - Conheço. Mérito. Supressão da instância. - Conhecida que foi a matéria quanto a este tema, impõe-se sobrestar o exame do item restante do pedido recursal, porque o exame de tal pedido não importará, se conhecido e provido, em novo retorno dos autos à Turma. Mesmo que seja conhecido o tema da prescrição, por violação legal ou constitucional, esta Seção aplicará, desde logo, o direito à espécie, conforme o disposto no artigo 260 do Regimento Interno. - Assim sendo, a conseqüência é o retorno dos autos à Turma, para que, afastado o óbice da preclu
Ementa
Se o vício ocorre no próprio julgamento regional, não é exigível o prequestionamento nem a oposição de embargos declaratórios tendo em vista o caráter nitidamente infringente da matéria.
