EMBARGOS INFRINGENTES
DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
Em revisão editorial
VIOLAÇÃO DE LEI QUE NASCEU DA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA — INEXIGÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Banco, nas razões do seu Recurso de Revista, argüiu a preliminar de nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, alegando violação dos artigos 832 da CLT e 93, inciso IX da CF/88. - Entendeu a egrégia Turma não ensejar conhecimento o Recurso de Revista interposto contra acórdão regional em Agravo de Petição "pois é necessário que haja violação direita e literal a preceito constitucional. Não logrou o Reclamado demonstrar de forma inequívoca tal violação. O artigo 93, IX da Constituição Federal considerado, não foi objeto de tese pelo venerando acórdão revisando". - Insurge-se o Reclamado sustentando que o não-conhecimento de seu Recurso de Revista implicou em ofensa ao art. 896 da CLT. Aduz ser desnecessário o prequestionamento do art. 93, IX, da CF/88, pois o desrespeito a ele equivale a "error in procedendo". - Razão lhe assiste. - Como bem consignou o v. despacho de admissibilidade, "a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 decorreu da própria decisão regional, que não observou matéria de ordem processual, qual seja, a fundamentação das decisões. Daí Porque é desnecessário o prequestionamento do referido artigo." - Assim, CONHEÇO do apelo por violação do art. 896 da CLT. Ac. 4850/97 - DJ 31-10-97 Arquivo do EMFOR, TST/N1388 EMFOR 605
Ementa
Afronta o art. 896 da CLT a decisão de Turma que obstaculizou a Revista por falta de pronunciamento do art. 93, IX, da CF, visto que a apontada ofensa decorreu da própria decisão recorrida, sendo desnecessário o prequestionamento.
