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TST, DESCABIMENTO DO RECURSO - APLICAÇÃO DE SÚMULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL

MATÉRIA DE FATO — DESCABIMENTO DO RECURSO - APLICAÇÃO DE SÚMULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O despacho que deu margem à interposição do presente Agravo de Instrumento tem a seguinte redação: "A matéria ora debatida é essencialmente de prova e insuscetível de exame pela Superior Instância. Vínculo empregatício constitui questão fática, que se esgota com o duplo grau de jurisdição (Enunciado 126 (*), do C. Tribunal Superior do Trabalho. Destarte, inadmissível o apelo, ante o que dispõe o artigo 896 da CLT." - Como se constata pelo teor do despacho não havia como determinar a subida da revista que realmente foi bem indeferida, por versar exclusivamente sobre tema fático, soberanamente apreciado nas instâncias probatórias, não atendendo às exigências do art. 896 da Consolidação. - Assim, inexistindo violação literal de lei ou divergência válida que justifique o apelo, nego provimento ao agravo. Proc. TST-AI-7.732/88, Ac. de 06-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.605 (*) "Incabível o recurso de revista ou de embargos (art. 896 e 894, letra "b", da CLT) para reexame de fatos e provas." ("EMFOR", Nº 396, st. APRECIAÇÃO DE PROVA). EMFOR 501

Ementa

Vínculo empregatício constitui questão fática atraindo a incidência do Enunciado 126 (*) TST.