CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 8.966 DE 27-12-1994
Em revisão editorial
INDEFERIMENTO DE CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA JUIZ DE JCJ — AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO - RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST - DESCABIMENTO
- Recurso
- agravo regimental -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida em agravo regimental Interposto contra a r. decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz Corregedor, que indeferiu correição parcial contra decisão da MM. Juíza-Substituta da 13ª JCJ, a qual remeteu, para decisão final, preliminar relativa ao litisconsórcio ativo facultativo pretendido pelos reclamantes, em reclamação trabalhista. - O Colendo 2º Regional concedeu a segurança, sob o fundamento de que: "A correição parcial é medida administrativa cabível no processo Judicial para cuidar de "erro in procedendo" do Juiz, tumultuário do bom andamento do processo, para corrigir erros e abusos contra a boa ordem processual, e não para criar uma instância recursal paralela para cuidar de "erro in judicando". - A decisão judicial de admitir litisconsórcio ou reclamação plúrima é contenciosa, não importando em tumultuar o bom andamento do feito, tratando-se de típica decisão interlocutória atacável no processo trabalhista somente através do recurso da decisão definitiva. - É de palmar percepção que não cabe aqui julgar se a decisão foi, por seu mérito, correta, por ser matéria de competência de uma das Turmas desta Corte, a quem couber julgar o recurso ordinário da sentença proferida na reclamatória. - Caberia examinar se houve atentado às fórmulas legais do processo, para definir o cabimento ou não da correição parcial. - Da mesma forma, não poderia a autoridade impetrada (Grupo II de Turmas) julgar a decisão judicial, como se fosse mero erro procedimental tumultuário do processo, afrontando aí o art. 893, § 1º, da CLT e, por via de conseqüência, o direito dos impetrantes. - A opção pelo litisconsórcio ou pela reclamação plúrima é direito dos autores, ainda que possa ser negado no julgamen to da ação, mas este direito somente pode ser julgado pelo Juiz da ação, através de regular decisão interlocutória ou definitiva, com o reexame da matéria pela via recursal ordinária, consoante claramente disciplinado pela lei (art. 893, § 1º, da CLT). - O colendo Grupo II extravasou os limites de sua competência, julgando o mérito do litisconsórcio e da reclamação plúrima, ultrapassando o estreito campo administrativo da correição parcial, ofendendo o direito de ação dos impetrantes." (fls. 115/116) - A terceira interessada, em suas razões de recurso, sustentou ser incabível mandado de segurança, posto que o remédio processual utilizado (agravo regimental) encontrava-se em perfeita conformidade com a lei, a qual logrou alcançar a reforma da decisão que indeferiu a correição parcial. - Razão assiste à parte, posto que a reclamação correicional, pela sua natureza administrativa, só pode ser recorrida através de agravo regimental. - Contudo, o pedido de correição parcial tem como escopo "erro in procedendo" dos Magistrados, tumultuário do bom andamento do processo, para corrigir erros e abusos contra a boa ordem processual e não para cuidar de "erro in judicando". - A correção parcial deve ser considerada como sendo medida, exclusivamente, censória, portanto administrativa, que não deve extravasar a intocável superfície contenciosa, ou processual. - No processo trabalhista é considerado injurídico o uso da correição para fins contenciosos, posto que a correição não tem caráter recursal, ao contrário do que ocorre em outros ramos do Poder Judiciário. Sua finalidade é meramente administrativa e, com relação a Magistrados, tem por finalidade apenas coibir a prática de atos que impliquem em negligência ao cumprimento dos deveres do cargo ou que traduzam procedimento social incorreto. - Portanto, em se tratando de decisão judicial de admitir litisconsórcio ou reclamação plúrima, esta é contenciosa, n ão sendo, portanto, admissível a correição parcial. - O Exmo Sr. Juiz Corregedor, ao indeferir a correição parcial, decidiu corretamente dentro do campo da correição plúrima. - Desta forma, a autoridade impetrada não poderia julgar a decisão judicial, como se fosse um mero erro procedimental tumultuário do processual, afrontando, portanto, o direito líquido e certo dos impetrantes. - Ademais, não cabe recurso ordinário de decisão proferida em agravo regimental de despacho ou decisão do Corregedor Regional. - Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. DJ de 23-09-1994 Arquivo do EMFOR, TST/N 1.504 EMFOR 606
Ementa
Não cabe recurso ordinário de decisão proferida em agravo regimental de despacho ou decisão do Corregedor Regional.
