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CAUSA DO DESPEDIMENTO DO FUNCIONÁRIO - DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 8.966 DE 27-12-1994

Em revisão editorial

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL — CAUSA DO DESPEDIMENTO DO FUNCIONÁRIO - DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

A instauração de Inquérito Policial para apuração de crime de peculato que se imputa ao autor, não pode levar à presunção de que é justa a causa para o despedimento do obreiro do seu emprego. Se a falta grave não restou cabalmente comprovada, faz-se devida a sua reintegração num emprego com a remuneração de todo o período em que foi mantido afastado de seus ofícios. DESTAQUE DO ACÓRDÃO: - Contra a r. sentença ..., cujo relatório adoto, que concluiu pela procedência do Inquérito Judicial para apuração da falta grave e pela improcedência da presente reclamatória, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito, recorre o reclamante às fls. 63/73, manifestando seu inconformismo por entender indevida a justa causa que lhe fora imputada, devendo-se determinar sua reintegração ao emprego com a remuneração de todo o período em que se acha afastado com os benefícios e reajustes salariais pertinentes. - .................................................................................................... VOTO - Conheço do recurso, por regular. - Justa causa - Sendo a justa causa a pena capital na Justiça do Trabalho, deve a mesma ser cabalmente comprovada, não podendo restar nem uma ponta de dúvida quanto à prática de falta grave por parte do trabalhador. - Embora tenha a Municipalidade guindado os fatos às últimas consequências, acarretando na instauração de Inquérito Policial para apurar o crime de peculato imputado ao autor, deste fato nada restou comprovado. O peculato não está comprovado e nem restou definitivamente comprovada a falta grave que suspeitam tenha o autor cometido. - Na presente reclamação trabalhista, consequentemente, também não há comprovação de que foi justa a causa que levou a Municipalidade a suspender o contrato de trabalho do autor. - Desta forma, ante à ausência de provas, deverá a reclamada reintegrar o autor ao emprego, com a remuneração de todo o período em que se acha afastado e com os benefícios e reajustes salariais pertinentes. - Posto isto, dou provimento ao recurso para julgar a ação parcialmente procedente e condenar a Municipalidade a reintegrar o autor ao emprego, ressarcindo-o da remuneração de todo o período em que se acha afastado, com os benefícios e reajustes salariais pertinentes, conforme pleiteou na inicial. Ac. de 25-09-1995 RDT, vol. 01/96, pág. 42 Arquivo do EMFOR, TRT/N 1.552 EMFOR 607