Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 8.966 DE 27-12-1994
Em revisão editorial
ATÉ QUANDO SÃO DEVIDOS OS SALÁRIOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato. Referência: Art. 496 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 57/70, de 11.11.70. Publicado no Diário Oficial, Parte III, GB, em 02.12.70, pág. 19.260 - nº 223
