CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 8.966 DE 27-12-1994
Em revisão editorial
DIREITO AOS SALÁRIOS — ATÉ QUANDO É ASSEGURADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
MÉRITO - O Regional determinou que a sentença constitutiva que pôs fim ao contrato de Trabalho gere seus efeitos a partir do trânsito em julgado da mesma. - Razão assiste à ora Recorrente, uma vez que, de acordo com o enunciado nº 28 da Súmula do TST, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato de Trabalho. - Dou provimento para determinar que os salários sejam assegurados até a data da sentença constitutiva, que pôs fim ao contrato de trabalho, ma forma do Enunciado nº 28 (*), acrescidos de juros e correção monetária. Proc. TST-RR-1.268/84, ac. 05-11-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.057 (*) «No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.» (EMENTÁRIO FORENSE», Nº 267). EMFOR 465
Ementa
No caso de conversão da reintegração em indenização dobrada, os salários do empregado são devidos até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato de trabalho.
