REPOUSO REMUNERADO
DECRETO 27.048 DE 12-08-1949
PRODUTIVIDADE E TEMPO DE SERVIÇO — SE NELE REPERCUTEM
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo pretendem a incorporação da gratificação de produtividade e do adicional por tempo de serviço ao salário para efeito do cálculo do RSR e feriados civis e religiosos. - A egrégia Turma, entendeu que <<a gratificação de produtividade e o adicional por tempo de serviço, sendo parcelas pagas mensalmente, já tem computados os dias destinados a repousos e feriados, não havendo direito a repetição do pagamento>>. - Tal decisão está em consonância com o texto do verbete sumulado nº 225 da súmula do TST, razão pela qual os Embargos estão obstados pelo texto do art. 894, <<b>>, da CLT. Proc. nº TST-E-RR-2.087/81, Ac. de 05-06-86 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.280 (*) <<As gratificações de produtividade e por tempo de serviço pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado>>. (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 451). EMFOR 480
Ementa
As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. (Enunciado nº 225) (*).
