Acórdão
REPOUSO REMUNERADO
DECRETO 27.048 DE 12-08-1949
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (Ex- Prejulgado, nº 52).
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A decisão proferida pela Turma mostrou-se mais do que razoável. - Se o salário não é calculado considerada a unidade de tempo mês, logicamente não se tem como remunerados os dias de repouso. - Tal conclusão harmoniza-se com a Lei 605/49. Proc. TST-AG-E-RR-5.690/85.7, ac. de 01-12-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.079 EMFOR 467
Ementa
É mais do que razoável a decisão da Turma que conclui não estar incluído no salário do empregado o repouso remunerado, quando aquele não é calculado considerada a unidade de tempo mês.
