EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, PAGAMENTO EM DOBRO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

REPOUSO REMUNERADO

DECRETO 27.048 DE 12-08-1949

DIA DESTINADO A DESCANSO — PAGAMENTO EM DOBRO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A tese de mérito abraçada pela Turma está assim resumida, "verbis": "O domingo ou feriado trabalhado, sem a respectiva folga compensatória em outro dia da semana, deve ser remunerado em dobro, ainda que seja mensalista o obreiro. A expressão "é pago em dobro", inserida no texto do Enunciado nº 146 do TST, significa o pagamento em dobro do dia trabalhado, sem prejuízo do valor remuneratório contido no salário mensal. Logo, o trabalho em dia de domingo e feriado deve ser pago em dobro, independentemente do direito ao repouso remunerado, já assegurado na Lei nº 605/49, desde que inexistente a compensação". - Sustenta a ora Embargante que tal conclusão discrepa do Enunciado nº 146 e ofende ao art. 9º da Lei nº 605/49. - A meu ver, sem razão a Empresa. Primeiro, diante da razoabilidade (senão do corretismo) do entendimento esposado pela Turma, suficiente a afastar a lesão direta do texto de lei mencionado, em face do incidir do Enunciado nº 221 do TST. E a alegada contrariedade a tal enunciado inexiste, porquanto sou da mesma tese defendida no "decisum" embargado: a dobra devida pelo trabalho em domingos e feriados diz respeito ao valor do dia trabalhado sem folga compensatória, independente do percebido por estes dias englobado ao salário mensal. Esta é a orientação contida no Enunciado nº 146 do TST. - Assim sendo, não conheço dos embargos da Reclamada. Ac. 2079/97 - DJ 06-06-97 Arquivo do EMFOR, TST/N 1446 EMFOR 606

Ementa

" ... o trabalho em dia de domingo e feriado deve ser pago em dobro, independentemente do direito ao repouso remunerado, já assegurado na Lei nº 605/49, desde que inexistente a compensação". (Ementa trecho do acórdão)